Apresentação

Das Atribuições do Colegiado de Curso
Art. 4°. São atribuições do Colegiado de Curso de graduação:
I - Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.
II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.
III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.
IV - Apreciar a aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las aos respectivos departamentos, para fins de elaboração de programas.
V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo ao órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.
VI - Encaminhar aos departamentos relacionados com o curso, a solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes que seja feita a oferta de disciplinas.
VII - Solicitar dos departamentos, para análise no início de cada período letivo, os programas aprovados das disciplinas oferecidas para o curso e, no final de cada período letivo, relatório especificando a matéria efetivamente lecionada, as avaliações e resultados de cada disciplina.
VIII - Propor aos departamentos alterações nos programas das disciplinas.
IX - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
X - Decidir sobre transferências, matrículas em novo curso com isenção de vestibular, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.
XI - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedidos, ouvidos os representantes dos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou o próprio departamento, de acordo com as normas em vigor.
XII - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.
XIII - Apreciar o relatório semestral do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.
XIV - Determinar o número necessário de professores para orientação de matrícula e solicitar aos diretores de centro a sua designação.
XV - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as ao Departamento em que o docente esteja lotado, para as providências cabíveis.
 
Capítulo II do Manual de Coordenação de Curso da UFES
 
 
 
 

Coordenador: Profª. Dra. Janaína de Alencar Nunes
Subcoordenador: Profª Dra. Michelle Ferreira Guimarães

Contato: fonoaudiologia [at] ufes.br 

- janaina.nunes [at] ufes.br

- michelle.guimaraes [at] ufes.br

 

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