Comissão Própria de Avaliação - CPA e a Comissão Própria de Avaliação de Curso - CPAC

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2004 - CONSUNI

  Institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e a Comissão Própria de Avaliação de Curso (CPAC) na Universidade Federal do Espírito Santo, de conformidade com a Legislação vigente

  Art. 1ºA presente Resolução se constitui no documento regulador da Comissão Própria de Avaliação (CPA), bem como da Comissão Própria de Avaliação de Curso (CPAC), da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES,  de conformidade com a Legislação vigente.

 

Art. 2º A CPA, terá atuação autônoma em relação a Conselhos e demais Órgãos Colegiados Existentes na UFES e obedecerá às diretrizes e finalidades do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) a partir  dos seguintes pressupostos:

 

I.       melhoriada qualidade da educação superior;

II.      orientaçãoda expansão da oferta da educação superior;

III.     aumentopermanente da eficácia e capacidade institucional e efetividade acadêmica e social;

IV.    aprofundamentodos compromissos e responsabilidades sociais com a região e o país;

V.     promoçãodos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade e à afirmação da autonomia e da identidade institucional.

 

Art. 3º  A avaliação da UFES terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerandosobretudo os seguintes aspectos:

 

I.         a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II.        a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, às bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III.       a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente o que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV.      a comunicação com a sociedade;

V.       as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI.      a organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento, representatividade e responsabilidade das unidades colegiadas, sua independência e autonomia, garantindo-se a  participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII.     infra-estruturafísica, especialmente a de ensino, pesquisa e extensão, bibliotecas, recursos de informação e de comunicação;

VIII.    planejamentoe avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

IX.      políticasde atendimento aos estudantes;

X.       sustentabilidadefinanceira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos da oferta da educação superior gratuita e de qualidade;

XI.      na avaliação das instituições, serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

Art. 4ºA CPA da UFES tem atribuição e competência de conduzir os processos de avaliação internos e de sistematização bem como de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

 

Art. 5ºA CPA terá a seguinte composição:

 

I.         titular da Ouvidoria Geral da UFES;

II.        um professor, com reconhecida competência em gestão da educação superior;

III.       um servidor técnico-administrativo, com reconhecida competência em gestão da educação superior;

IV.      um aluno regular da graduação;

V.       um graduado egresso;

VI.      um membro do Conselho Estadual de Educação;

VII.     um membro da sociedade civil, com notório saber científico, ou filosófico ou artístico.

 

Art. 6º Cada Curso de Graduação da UFES terá uma CPAC com a atribuição de promover e efetivar a avaliação interna do curso, assegurada a participação, sob a forma de representação, dos segmentos da Comunidade Universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, com atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

 

Art. 7º A CPAC terá a seguinte composição:

 

I.      titular da Coordenação do Curso;

II.     um professor;

III.    um servidor técnico-administrativo;

IV.   um aluno regular da graduação;

V.    um graduado egresso;

VI.   um membro de Categoria (sindicato, ordem, conselho, institutos, etc.);

VII.  um membro do setor produtivo ou de gestão do Estado (empresários, gestores públicos e privados).

 

 

Art. 8ºOs Instrumentos de Avaliação serão orientados, revisados e adequados, periodicamente, aos instrumentos de avaliação compilados e definidos pelo INEP e pelo SINAES.

 

Art. 9ºOs Instrumentos de Avaliação serão apoiados nos princípios de construção e sustentação da Educação Superior, delineados nesta Resolução, com o atendimento à diversidade e às especificidades da UFES.

 

O CPAC do Curso de Fonoaudiologia da UFES é composto pelos seguintes membros:

 Nome Representação
Carolina Fiorin Anhoque Comarela 

Coordenação do Curso

Carmen  Silvia Carvalho Barreira-Nielsen   Professor
Argentina de Mattos Gouvêa 

Servidor Técnico-Administrativo

Tamiris Silva Akbart 

Aluno Regular da Graduação

Vitória Maria de Almeida Valentim 

Membro de Categoria 
Maria Senhora Oliveira Alves Leão  Membro do Setor Produtivo ou de Gestão do Estado

 

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