Estágio não-obrigatório (ENO)

ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

 

As normas de estágio não-obrigatório (ENO) seguem as diretrizes propostas pelo Estado e pela Universidade.

Todo estágio é um tipo de atividade educativa e tem, assim, o propósito de colaborar no aprendizado. Uma das grandes diferenças entre o estágio obrigatório e o não obrigatório é que o primeiro faz parte do projeto pedagógico do curso e sua realização é, por isso, obrigatória a fim de que o estudante obtenha o diploma. O estágio não-obrigatório é desenvolvido como uma atividade opcional. Outra diferença importante é que no ENO há a obrigatoriedade de bolsa ou outro tipo de contraprestação, bem como auxílio transporte.

Em 2021, na 2ª reunião ordinária de Colegiado, ficou decidido que os seguintes critérios devem ser seguidos pelo estudante que deseja realizar o ENO:

  • Coeficiente de Rendimento mínimo: 6
  • Ter cursado, ao menos, 40% da carga horária do curso
  • Carga horária máxima semanal do ENO: 30h
  • Estar matriculado em, ao menos, 1 disciplina no semestre acadêmico;

Para saber mais sobre a Lei de Estágio, consulte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. É importante observar que o ENO está contemplado no artigo 2, parágrafo 2º. Considerando que ENO é um tipo de atividade de ensino prevista na legislação, ele deve seguir todas as normas legais. Como pode ser lido no artigo 3 da Lei 11788, tanto o estágio obrigatório quanto o não obrigatório precisam cumprir normas, incluindo a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela concedente, pela instituição de ensino e pelo estagiário.

Apenas obedecendo as prescrições legais o ENO pode ser computado como carga horária de atividade complementar do curso (ATV00873 • Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes da UFES [CH: 60]).

Sugerimos estes passos caso você deseje solicitar ENO:

• Ler documentos legais relacionados ao estágio*
• Verificar no site da Prograd se o convênio com a instituição/profissional já existe**
• Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)*
• Enviar TCE para a secretaria do curso
• Seguir informações sobre o processo (aluno receberá o número do processo)

*os documentos podem ser encontrados em https://estagios.ufes.br/legislacao

**a lista de entidades conveniadas pode ser acessada em https://estagios.ufes.br/convenios

Em todo esse processo você pode contar com a ajuda do Colegiado de Curso através da coordenadora de estágio curricular.

Mais informações sobre esse estágio podem ser consultadas em https://estagios.ufes.br/seguro-para-estagio-obrigatorio-0

 

 

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